Presidente do TSE vai à Raposa Serra do Sol conhecer projeto Ouvidoria Indígena de Maturuca

Presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, cumpriu agenda na Comunidade Indígena Maturuca

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, esteve em Roraima, nessa sexta-feira, 12, onde veio conhecer a Ouvidoria Indígena na Comunidade Indígena Maturuca, considerada a sede administrativa da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Município de Uiramutã, Norte do Estado.

A Ouvidoria dos Povos Indígenas é um programa criado em 2025 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que tem se destacado no país por trabalhar a capacitação de cidadania junto a mulheres e jovens indígenas. Outra Ouvidoria Indígena está na Comunidade da Raposa, também na TI Raposa Serra do Sol, mas localizada no Município de Normandia, Leste do Estado.

O coordenador do projeto do TRE-RR, José Maria Neto, disse que o ministro Kássio Nunes, acompanhado da Ouvidora Geral do TSE, Lucyana Said Daibes Pereira, veio conhecer o projeto possivelmente para que seja replicado a populações indígenas de outros estados. O presidente do TRE-RR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, também integrou a comitiva.  “A Justiça Eleitoral de Roraima foi a pioneira nesse projeto”, destacou Neto.

A equipe de assessores do presidente do TSE aproveitou o momento para divulgar um projeto que visa incentivar o voto, especialmente entre os idosos. Nunes Marques também participou de ações de treinamento sobre como usar a urna eletrônica e abordou a crise no Supremo Tribunal Federal (STF) sem comentar sobre o impacto nas eleições.

Durante a visita, as autoridades ouviram as lideranças indígenas e suas demandas não apenas com relação às eleições, mas também direitos indígenas, incluindo direitos das mulheres, bem como proteção a suas terras tradicionais, pedindo a derrubada definitiva do Marco Temporal. Kássio Nunes Marques também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e votou favorável ao marco temporal.

MARCO TEMPORAL

O marco temporal é uma tese que condiciona o direito à terra indígena à ocupação ou disputa judicial da área na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa regra foi contestada por indígenas e entidades de direitos humanos, que argumentam que ela ignora expulsões históricas e a mobilidade tradicional de alguns povos indígenas

O STF começou a julgar, no dia 7 passado, os recursos que contestam a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Em dezembro do ano passado, o Supremo invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Embora a tese do marco tenha sido derrubada, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos na proteção dos indígenas, como a flexibilização da consulta prévia a esses povos sobre temas que afetam sua existência, os critérios definidos para indenização a invasores que construíram benfeitorias de “boa-fé”, entre outras questões.

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