
Uma construtora terá que indenizar em R$ 374 mil a família de um ajudante de obras que morreu soterrado em Boa Vista em janeiro de 2020, conforme acordo celebrado entre as partes homologado em audiência de conciliação na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, no dia 30 de maio. O pagamento será pela indenização por danos morais e materiais à viúva e aos quatro filhos menores do trabalhador falecido.
Em tramitação há três anos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o processo já tinha condenação definitiva com o reconhecimento da responsabilidade da construtora e o consequente dever de indenizar. O trabalhador faleceu em 25 de janeiro de 2020, aos 28 anos de idade, ao ser soterrado durante a escavação de uma obra para ampliação da rede de esgoto no bairro Caimbé, na zona Oeste da Capital. Na época, a esposa estava grávida do quarto filho do casal.
Conforme os termos do acordo sob a condução do juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia, após depositar a entrada de 30% no dia 9 junho, a empresa pagará o restante em seis parcelas, com data de vencimento no dia 12 de cada mês, que vai de julho a dezembro de 2023. Em caso de inadimplência, o magistrado determinou a aplicação de multa de 10% por dia de atraso (até o limite de dez dias úteis), além do vencimento antecipado das parcelas subsequentes e execução imediata do acordo.
