
Um acidente ocorrido com um instrutor de rapel em uma região de cachoeiras no Município de Mucajaí, no fim de semana, novamente levantou uma discussão sobre as normas que regem o turismo de aventura e a necessidade de efetiva fiscalização para evitar acidentes e tragédias. O instrutor envolvido no episódio se recupera bem e não sofreu ferimentos graves.
Importante ressaltar que não foi o primeiro acidente naquela região de intensa visitação turística. Em abril de 2024, um turista fraturou uma das pernas durante subida a uma cachoeira cujo acesso é íngreme e acidentado, fraturando uma das pernas. O caso suscitou um debate sobre a necessidade de não apenas contratar guias de turismo ou condutores locais habilitados, mas também a de que todos os atrativos possam ser submetidos a rotineiras vistorias.
É importante destacar que o turismo de aventura é regulado por legislação federal, normas técnicas e cadastro obrigatório junto ao Ministério do Turismo, mas os especialistas têm cobrado fiscalização mais efetiva para evitar acidentes, o que não tem ocorrido em todo o país. A fiscalização do setor é compartilhada entre os diferentes níveis da administração pública.
A União é responsável estabelecer o marco regulatório do setor, os estados atuam na gestão e fiscalização relacionada ao Cadastur e os municípios exercem papel central na concessão de alvarás e na fiscalização direta das atividades desenvolvidas em seu território. Porém, não só em Roraima, os municípios não têm cumprido com o seu papel, seja por falta de vontade política e de puro descaso com o Turismo ao não contratarem profissionais capacitados para exercer esse papel.
O turismo de aventura é regulado pela Lei 11.771/08, conhecida como Lei Geral do Turismo, estabelece diretrizes para a prestação de serviços turísticos no país. E pelo Decreto 7.381/10, que regulamenta a norma, prevê que as atividades de turismo de aventura devem observar padrões de segurança e normas técnicas específicas. Além disso, a prestação desses serviços está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor o dever de oferecer produtos e serviços seguros, sem expor consumidores a riscos indevidos.
Conforme a Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), o conjunto normativo também prevê regras específicas para modalidades que utilizam técnicas verticais, grupo que inclui atividades como rapel, escalada e montanhismo.
As normas abrangem requisitos para qualificação profissional, sistemas de gestão da segurança, comunicação de riscos aos participantes, auditorias e procedimentos específicos para diferentes modalidades. Entre as principais normas aplicáveis a diversas atividades estão: ABNT NBR ISO 21101 – Sistema de gestão da segurança; ABNT NBR ISO 21102 – Competência de líderes e condutores; ABNT NBR ISO 21103 – Informações obrigatórias aos participantes; ABNT NBR ISO 3163 – Terminologia e vocabulário do setor.
Como é possível notar, segundo a avaliação da Abeta, a combinação entre legislação, normas técnicas, qualificação profissional e fiscalização forma a principal barreira de prevenção contra acidentes. No entanto, o que se vê são municípios muito distantes de terem uma estrutura organizada para garantir uma fiscalização rígida e necessária.
O problema não é a falta de normas. Talvez as autoridades só irão agir quando ocorrer uma tragédia que custe a vida de um profissional ou de um turista, com os agentes sendo responsabilizados criminalmente. Aí todos irão correr atrás de programas de qualificação profissional, cobrar a implementação rigorosa das normas técnicas e observar a necessidade da criação de uma política de prevenção de acidentes no turismo de natureza.
Porque, até aqui, o tema só entra em discussão quando ocorre uma tragédia em outros estados, como foi o caso da morte de uma jovem durante um salto de rope jump em Limeira (SP), em junho passado, ou em acidentes como o que ocorreu na tarde de domingo, em Mucajaí, com a queda de um instrutor de rapel durante atividade com três turistas que contrataram o serviço de uma agência de Boa Vista. Depois, tudo volta ao esquecimento, com todos os atores se esquivando de suas responsabilidades.
*Por Jessé Souza
