É falsa a informação sobre proibição de transportar garupa em motos

Fake news vem sendo espalhada desde o fim do ano passado de que passaria a ser proibido, no Brasil, o transporte de garupa em moto como forma de combater assaltos por dupla de motoqueiros

CTB já regula o transporte de pessoas em garupa de motos (Foto: Divulgação)

O transporte de garupa em motocicletas não é proibido no Brasil de forma geral. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite garupa desde que usem capacete, estejam em assento adequado e a criança tenha 10 anos de idade ou mais. A proibição recente que circula nas redes sociais sobre uma suposta proibição refere-se a uma medida adotada no Peru, e não no Brasil. 

Em alguns municípios e capitais brasileiras já houve tentativas de proibir o garupa no Brasil com a justificativa de combater a criminalidade, como em São Paulo, no entanto, os projetos de lei vêm sendo vetados pelos Executivos municipais por serem consideradas inconstitucionais e prejudiciais ao trabalhador que utiliza motos como único meio de transporte.

A regulação permanece concentrada no Código de Trânsito Brasileiro e em decisões judiciais que priorizam o direito de ir e vir, além de reconhecerem a competência federal para legislar sobre trânsito. Porém, existem regras que sempre estiverem em vigor para o garupa em moto no Brasil:

  • Idade mínima: É proibido transportar crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança.
  • Capacete: Uso obrigatório de capacete com viseira ou óculos de proteção para condutor e passageiro.
  • Assento: O passageiro deve estar no assento suplementar atrás do condutor ou em sidecar homologado.
  • Infração: Transportar criança menor de 10 anos é infração gravíssima, gerando multa e pontos na CNH. 

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