
Estudantes, servidores e a comunidade que precisa frequentar o Campus do Instituto Federal de Roraima do Amajari foram pegos de surpresa, na manhã desta terça-feira, 21, no retorno às aulas naquela instituição de ensino: encontraram todas as árvores do estacionamento de veículos com suas copas cortadas, em uma poda radical que prejudica principalmente alunos e seus pais que aproveitavam a sombra do local para esperar o término das aulas.
Aquelas cinco imponentes árvores não representavam apenas sombra para os usuários do campus, além de servirem para abrigar cães comunitários que lá vivem fugindo do calor. Também era o habitat para diversos pássaros que faziam seus ninhos ali e se alimentavam da biodiversidade que era mantida naquele microambiente. O cenário é de desolação, que indignou todos aqueles que têm o mínimo de bom senso ambiental. Essa prática tem sido adotada com certa regularidade, especialmente em Boa Vista, onde os órgãos ambientais têm se mostrado lenientes.
Essas árvores sofreram o que é descrito pela Lei Federal 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais, que é a poda drástica, proibida pela legislação quando a retirada for de mais de 30% a 50% da copa de uma árvore (ou deixá-la apenas no tronco). A arborização também é considerada bem público e, portanto, fazer o corte excessivamente sem um laudo e sem autorização do órgão ambiental resulta em multas pesadas.
Não é só a questão legal. A poda radical expõe a árvore a fungos e pragas, além de gerar galhos mais fracos e mal fixados, aumentando ainda mais o risco de quedas. Esse tipo de corte é passível de sansões legais porque, além de afetar a saúde das árvores, aumenta a temperatura ambiente, prejudica a qualidade do ar, diminui a biodiversidade e afeta a paisagem urbana, além de prejudicar a imagem uma instituição séria.
Porém, isso não significa que o poder público ou o cidadão não possa fazer poda de árvores. Pode, sim. Inclusive, a legislação ambiental foi alterada recentemente pela Lei nº 15.299/2025 a fim de facilitar a poda quando o órgão ambiental não se manifestar. A nova redação aponta que não é mais crime quando houver pedido administrativo formal ao órgão ambiental, mas o órgão não se manifestar em 45 dias. No entanto, o pedido precisa estar fundamentado com um laudo técnico, principalmente se houver risco de acidente ou outro problema. Ainda assim, a poda precisa ser feita por uma empresa ou profissional habilitado, desde que essa poda não ultrapasse 50% da copa.
É preciso relatar todo esse contexto para demonstrar a grave decisão da direção do IFRR Amajari que, sem discussão alguma com os estudantes, pais e servidores, aproveitando-se de quase um mês de recesso, longe dos olhos de todos, tomou a desastrada decisão de fazer uma poda drástica sem um laudo e sem autorização, ainda sob a alegação de ser uma árvore invasora e riscos de acidentes . Essa decisão, no mínimo, deveria ser submetida a uma consulta e a todas as medidas legais para ser podada ou suprimida (veja a nota emitida pela Coordenação de Comunicação Social do IFRR abaixo).

Em um momento crítico em que o mundo se vê duramente afetado por mudanças climáticas bruscas, com a iminência da chegada do La Niña com suas devastadoras alterações climáticas, inclusive em Roraima, é inadmissível que uma instituição séria, que tem bons serviços prestados à ciência, ao meio ambiente e que abriga estudantes de etnias indígenas, faça uma poda radical que pode ferir de morte as árvores que, invasoras ou não, faziam um contraste em uma área no meio de um lavrado que se tornou um ecossistema frágil justamente pelas seguidas agressões.
As autoridades ambientais precisam tomar as medidas cabíveis, pois a nota emitida pelo IFRR confirma erroneamente que não precisava de laudo e autorização, contrariando a legislação ambiental, o que pode acarretar em multas e penalidades, incluindo a obrigação de plantar novas árvores. Em um Estado onde madeireiras, garimpeiros, fazendeiros e grileiros matam árvores em nome do lucro ávido, não se pode permitir que episódios assim ocorram em uma instituição renomada por meio de decisões unilaterais, equivocadas, sem consulta e sem adotar as normas exigidas pela legislação.
*Por Jessé Souza
