Sentenciada por nomear o marido em cargo de confiança, mesmo estando em prisão domiciliar, agora ela foi condenada por não ter repassado o ICMS ao Município

A Justiça estadual condenou a ex-governadora de Roraima, Suely Campos, por ato de improbidade administrativa, sob acusação de atrasar repasses de ICMS devidos à Prefeitura de Boa Vista, ao julgar uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), de autoria do promotor de justiça Luiz Antônio Araújo de Souza. Os atrasos nos repasses ocorreram nos anos de 2016, 2017 e 2018.
Conforme o promotor, houve atrasos nos repasses de verbas oriundas do ICMS para os municípios, entre eles Boa Vista. “A ausência de repasses de verbas constitucionais são causa inclusive de intervenção federal, o que acabou acontecendo no Estado de Roraima. A meu ver, restou violado o princípio da legalidade”, argumentou o juiz Guilherme Versiani Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública. A sentença foi proferida no dia 30 de maio e só hoje divulgada pelo MPRR.
Suely Campos terá de pagar multa e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de quatro anos.
A ex-governadora já havia recebido outra sentença condenatória em 29 de março deste ano também por improbidade administrativa porque ela e a filha, Danielle Silva Ribeiro Campos, nomearem o ex-governador Neudo Campos (marido de Suely) para o cargo de consultor especial da Governadoria, mesmo ele estando cumprindo pena de prisão domiciliar e por ainda responder diversas condenações criminais e cíveis por improbidade, fato que o impediu de ser candidato.
“O fato de não ser a atividade remunerada não quer dizer que qualquer pessoa pode ser contratada, sendo certo que, seja quem for, não pode estar, em hipótese alguma, impedido de assumir qualquer outro cargo em razão de condenações criminais e/ou de improbidade administrativa. Assim, é possível concluir que a conduta das requeridas violou os princípios da lealdade e moralidade administrativas”, frisou o magistrado na sentença.
Suely Campos não chegou a concluir o mandato ao ser afastada depois que o então presidente Michel Temer decretou intervenção federal no Estado de Roraima em 07 de dezembro de 2018. Recém-eleito governador nas eleições daquele ano, Antonio Denarium assumiu como interventor federal até tomar posse no dia 1º de janeiro de 2019.
INDICIAMENTO
Além de ter o filho envolvido em um suposto esquema de desvio de recursos destinados a fornecimento de comidas para o sistema prisional, também no ano de 2018, a Polícia Civil de Roraima indiciou a ex-governadora Suely Campos pelo desvio de R$ 8 milhões referentes a empréstimos consignados de servidores estaduais no período de 10 de maio a 10 de dezembro de 2018.
O valor do desvio apontado nas investigações é referente a oito parcelas descontadas dos servidores em folha de pagamento e não repassadas à Caixa Econômica Federal. O inquérito policial foi enviado à Justiça em maio passado, cujo indiciamento foi por peculato.
