TRF1 rejeitou, por unanimidade, recursos que alegavam crise financeira e dificuldades logísticas para não cumprir obrigação de construir estrutura adequada para a Escola Estadual Indígena Yanomami Yano Thea, na Comunidade Hauxiu

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve, por unanimidade, a condenação da União e do Estado de Roraima para construir estrutura física adequada para a Escola Estadual Indígena Yanomami Yano Thea, localizada na Comunidade Hauxiu, na região do Catrimani, Município de Caracaraí. O acórdão, assinado em 17 de junho pela 11ª Turma, confirmou integralmente a sentença proferida pela Justiça Federal e acompanhou o parecer do MPF.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública proposta pelo MPF após a constatação de graves deficiências na estrutura da unidade escolar. Relatórios de inspeção reunidos no inquérito civil instaurado para apurar a situação revelaram que a escola funcionava de forma precária, resumindo-se a um quadro danificado instalado no próprio malocão da comunidade indígena.
Em depoimento prestado nos autos, o professor responsável pela escola relatou que a estrutura havia sido construída pelos próprios Yanomami com materiais perecíveis, precisava ser refeita anualmente em razão das chuvas e não dispunha de mesas, cadeiras ou materiais didáticos básicos.
Ao recorrer da sentença, a União alegou ilegitimidade para responder pela demanda. O TRF1 rejeitou o argumento, reconhecendo a responsabilidade solidária dos entes federativos na educação escolar indígena: à União cabe o apoio técnico e financeiro, inclusive por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); ao estado cabe a execução e manutenção das estruturas.
O estado de Roraima sustentou que dificuldades financeiras e logísticas — entre elas a decretação de calamidade financeira estadual em 2018 e o acesso exclusivamente aéreo ou fluvial à comunidade — impediriam o cumprimento da obrigação. O TRF1 também rejeitou esses argumentos. O relator do caso destacou que a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada de forma genérica para afastar a efetivação de direito fundamental integrante do mínimo existencial.
O acórdão ressaltou, ainda, que a localização geográfica das comunidades tradicionais não justifica a limitação do direito à educação. Conforme a decisão, exigir que os jovens da comunidade Hauxiu optem entre estudar e permanecer em sua terra seria impor-lhes restrição sem amparo legal. O tribunal também afastou a alegação de que a determinação judicial representaria interferência indevida em políticas públicas, reafirmando que a atuação do Judiciário é legítima quando a omissão estatal compromete direitos fundamentais.
Com a decisão, ficam mantidos os prazos fixados pela sentença: as obras deverão ser iniciadas em até 120 dias e concluídas em seis meses, conforme projeto básico já apresentado pelo estado de Roraima, sob pena de multa cominatória em caso de descumprimento.
Recursos do FNDE
A construção da Escola Estadual Indígena Yanomami Yano Thea será realizada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados pelo Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), do Governo Federal. Conforme divulgou a Secretaria de Educação e Desporto (Seed), a obra também contará com contrapartida do Estado e prevê a construção de três salas de aula ao custo de de R$ 4,2 milhões.
Ação do MPF
Informações sobre o processo podem ser consultada na Ação Civil Pública nº 0006430-85.2015.4.01.4200
