Condenação para indenizar indígenas e o verdadeiro motivo por trás da operação policial

Comunidades indígenas fiscalizam entrada para o garimpo ilegal por meio de postos de fiscalização (Foto: CIR)

Há algo a mais no episódio da malfada operação de policiais do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar de Roraima, em novembro de 2011, realizada para cumprir uma controversa ordem da Justiça estadual para desbloquear um posto de vigilância indígena contra o garimpo e outras ilegalidades no Município do Uiramutã, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Foi com base nesse episódio que a mesma Justiça de Roraima condenou o Estado a pagar R$ 245 mil em indenizações por danos morais à 11 indígenas da Comunidade Tabatinga, os quais foram espancados ou feridos durante a ação policial, cuja decisão da juíza Anita de Lima Oliveira, na segunda-feira, 13, reconheceu que houve excesso de força e desvio de finalidade por parte da PM.

Importante destacar que, já naquela época, forças poderosas do garimpo ilegal, com apoio de políticos e empresários, começavam a se instalar em Uiramutã, na fronteira com a Guiana. O bloqueio das comunidades indígenas tem exatamente essa finalidade, o de combater a entrada de maquinários, alimentos, combustível, bebidas alcóolicas e outros ilícitos que abastecem o garimpo ilegal. Esse foi o grande motivo que levou o Estado a recorrer judicialmente para acabar com o bloqueio dos indígenas.

Logo, com a intensificação das operações de combate ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, nos últimos dois anos, ocorreu o que já se previa naquela época: a migração das atividades ilegais do garimpo para a TI Raposa Serra do Sol, não só em Uiramutã, mas também em outras regiões, com maior destaque para Normandia, onde tem sido realizadas operações policiais.

Os políticos e parte da elite financeira local nunca deixaram de apoiar o avanço do garimpo naquela região. As seguidas reportagens da imprensa mostrando a realidade acabou por motivar o Supremo Tribunal Federal (STF) a determinar que a União adote medidas repressivas contra organizações criminosas na Amazônia, incluindo as atividades do garimpo ilegal.

Conforme decisão do ministro Flávio Dino, a União deverá adotar imediatamente medidas repressivas contra organizações criminosas que atuam na Amazônia, conforme decisão tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o STF determinou a adoção de medidas estruturais para aperfeiçoar as políticas de prevenção e combate a incêndios florestais, de fiscalização ambiental e de gestão territorial na Amazônia Legal e no Pantanal.

A decisão foi tomada com base e dados de investigações, relatórios oficiais e reportagens que indicam a crescente atuação de facções criminosas na região e o aumento da pressão dessas organizações contra os povos indígenas. Segundo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontado em reportagem citada na decisão, a presença do crime organizado na Amazônia Legal passou de 178 municípios em 2023 para 344 em 2025.

Relatos mais recentes apontaram inclusive o uso de tecnologias mais sofisticadas, como cianeto, na extração ilegal de ouro e episódios recentes que mostram a expansão logística e operacional dessas organizações criminosas, com impactos diretos sobre comunidades indígenas e ribeirinhas. 

Entre as medidas a serem detalhadas pela União estão a realização de operações pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), ações conjuntas com as polícias estaduais e ampliação da presença das Forças Armadas, especialmente em áreas de fronteira e regiões críticas, com decretação de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), se necessário.

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve apresentar relatório com manifestações dos Ministérios da Justiça, da Defesa, do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas sobre as ações concretas em curso ou passíveis de ampliação no enfrentamento do problema. O ministro Dino frisou que diversos processos estruturais em curso em seu gabinete têm demonstrado que a forte presença de facções criminosas na Amazônia Legal é um dos principais obstáculos à superação de crimes ambientais. 

A ação que resultou nessa decisão não é necessariamente nova. Ela foi ajuizada em 2021, dez anos depois da violenta e desastrosa operação policial em 2011, de autoria da Rede Sustentabilidade, que questionou a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e ao desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal.  O STF passou a monitorar o cumprimento das determinações por meio de relatórios periódicos, audiências e decisões.

Antes tarde do que nunca. Os fatos que têm ocorrido nos últimos meses mostram que são necessárias medidas mais contundentes no combate ao garimpo ilegal na TI Raposa Serra do Sol, cujos limites se estendem pelas fronteiras com a Guia e Venezuelana, e nos incêndios criminosos que têm ocorrido em Roraima, com graves consequências para o meio ambiente e para a saúde das populações atingidas.

Se fosse esperar pelas autoridades locais e forças estaduais, situações piores já teriam ocorrido em Roraima, a exemplo da operação policial que resultou na condenação do Estado a indenizar os indígenas. A única ação dos políticos em terras indígenas só ocorre em período eleitoral, quando eles andam nas comunidades dançando forró, participando de eventos tradicionais, abraçando idosos, beijando criancinhas, distribuindo cestas básicas e prometendo o que eles nunca cumprem.

*Por Jessé Souza

jesseroraima@hotmail.com

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