Em Novo Desenrola Brasil, bancos têm 30 dias para limpar nomes de quem tem dívidas de até R$100

Programa permite que devedor utilize recursos de saque extraordinário do FGTS para amortizar ou liquidar as dívidas renegociadas em que a instituição financeira precisa solicitar o saldo disponível diretamente à Caixa

Uso do FGTS só será efetivado após o pagamento da primeira parcela da renegociação

O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira, 5, a portaria que estabelece as regras complementares do Novo Desenrola Brasil. Entre as principais determinações, as instituições financeiras participantes devem providenciar, em até 30 dias, a baixa permanente nos registros de dívidas dos cidadãos em que valor original seja igual ou inferior a R$ 100.

A regulamentação define as condições para a reestruturação de dívidas de crédito pessoal e os critérios para a participação dos credores. Estão excluídas do programa dívidas de crédito rural, débitos com garantia real, operações com garantia da União ou de entidades públicas, e aquelas que já possuam qualquer tipo de aporte de recursos públicos ou equalização de taxas de juros. 

Tabela de descontos e prazos

Os descontos mínimos obrigatórios variam conforme a modalidade do crédito e o tempo de atraso da dívida, que deve ser apurado com base na data de 3 de maio de 2026 – publicação da MP (Medida Provisória). No cartão de crédito rotativo e cheque especial, os descontos mínimos partem de 40% (para atrasos de 91 a 120 dias) e podem chegar a 90% (para atrasos entre 361 e 720 dias). No cartão parcelado e crédito pessoal, as reduções mínimas variam entre 30% (atraso de 91 a 120 dias) e 80% (atraso de 361 a 720 dias). 

Uso do FGTS e novas regras de pagamento

O programa permite que o devedor utilize recursos de saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para amortizar ou liquidar integralmente as dívidas renegociadas. Nesse caso, a instituição financeira deve solicitar o saldo disponível diretamente à Caixa Econômica Federal. 

Para as dívidas reestruturadas, o saldo devedor será amortizado pelo sistema Price. As instituições financeiras podem oferecer contratos em que as três primeiras parcelas tenham valores inferiores aos das demais prestações, que deverão ser constantes. Caso o beneficiário não utilize o FGTS, a garantia do programa só será efetivada após o pagamento da primeira parcela da renegociação. 

Recursos e transparência 

Para garantir as operações, foram alocados R$ 5 bilhões do FGO (Fundo Garantidor de Operações), especificamente para cobrir o risco de inadimplência no âmbito do programa. Adicionalmente, outros R$ 2 bilhões do saldo não comprometido do fundo foram reservados para a mesma finalidade. 

As instituições participantes deverão enviar relatórios mensais ao Ministério da Fazenda e divulgar em seus sites informações detalhadas sobre o desempenho no programa, incluindo o volume de operações, valores médios de descontos e o perfil sociodemográfico dos clientes beneficiados.

Fonte: Desenrola: bancos têm 30 dias para limpar nomes de dívidas até R$ 100

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